Novo estudo do IPC-IG e UNICEF analisa o direito das crianças à proteção social na região do Oriente Médio e Norte da África

By IPC-IG

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Foto: UNICEF/Anmar

 

Por Denise Marinho dos Santos, Oficial Sênior de Comunicação

 

 

Brasília, 08 de novembro de 2018 - A maioria dos 20 países da região do Oriente Médio e Norte da África (MENA, na sigla em inglês) tem algum tipo de garantia legal em relação à proteção social em suas constituições. No entanto, apenas cinco - Bahrein, Egito, Irã, Iraque e Marrocos - asseguram claramente o direito à proteção social ou a um padrão de vida adequado às crianças. Essas são algumas das descobertas de um novo estudo intitulado em inglês “Children’s Right to Social Protection in the Middle East and North Africa (MENA) Region—an Analysis of Legal Frameworks from a Child Rights Perspective “ (“O direito das crianças à proteção social na região do Oriente Médio e do Norte da África (MENA - uma análise dos marcos legais sob uma perspectiva dos direitos da criança”),  publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG).

A proteção social é um direito humano fundamental. Como tal, é mais do que apenas uma questão de caridade ou de política. Todos, incluindo crianças, devem ter esse direito. Para isso, é crucial que os programas de proteção social sejam incorporados às estruturas jurídicas amplas. No entanto, na região do Oriente Médio e do Norte da África, isso ainda não é uma realidade. Por exemplo, alguns dos principais programas de transferência de renda da região voltados para famílias com crianças ainda não estão ancorados na legislação”, disse Charlotte Bilo, pesquisadora do IPC-IG e coautora do estudo.

Por estruturas jurídicas, o estudo refere-se à legislação nacional, decretos ou regulamentos. Além disso, o estudo avalia também até que ponto essas estruturas atendem a um conjunto mínimo de critérios de direitos humanos. Ter uma legislação abrangente é um passo importante para garantir o direito de crianças à proteção social.  De acordo com Charlotte, o estudo aponta que, embora algumas legislações sejam relativamente abrangentes, como a Lei nº 11 de 2014 do Iraque, muitas carecem de recursos importantes, como mecanismos claros para denúncias ou outros canais para a participação do cidadão.

Do MENA para o mundo - A região do MENA tem uma longa tradição de fornecer assistência social aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. No entanto, os programas e políticas de proteção social dos governos permanecem limitados em muitos países da região, muitas vezes dependendo em grande parte de subsídios para alimentos e combustíveis e do apoio de instituições de caridade e organizações não-governamentais. No entanto, nos últimos anos, a região assistiu à introdução gradual de reformas que incluíram a introdução ou a ampliação de programas de transferência de renda direcionados - como no Irã e no Egito.

O estudo procura responder a três questões principais: Qual é o status do direito à proteção social na região? Como é a legislação de proteção social nos países da região? Como os princípios de direitos humanos estão consagrados nos marcos legais dos programas? Para este fim, a equipe de pesquisa realizou uma análise profunda da legislação de programas não-contributivos e de outros instrumentos legais (incluindo constituições nacionais, estratégias de proteção social e atos de direitos da criança) em todos os países da região do MENA: Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Omã, Palestina, Qatar, Síria, Sudão e Tunísia.

"Nosso objetivo principal com este estudo foi analisar até que ponto os programas de proteção social implementados pelos governos na região do MENA estão respaldados pelas estruturas jurídicas nacionais. É importante ressaltar que programas consagrados em leis são menos propensos a mudanças nas prioridades do governo e estabelecem o direito dos cidadãos." , disse Anna Carolina Machado, pesquisadora do IPC-IG e coautora do estudo. Os outros dois autores do estudo são os coordenadores sênior de pesquisa do IPC-IG, Fábio Veras e Rafael Osório.

O estudo também destaca o que ainda precisa ser feito para melhorar a legislação de proteção social, segundo uma abordagem baseada em direitos humanos. Essas descobertas são igualmente úteis para outras regiões do mundo.  Este é o segundo de uma série de quatro estudos que foram desenvolvidos como parte da parceria entre o IPC-IG e o Escritório Regional do UNICEF para o Oriente Médio e o Norte da África (MENARO).  A série foi inaugurada com o lançamento do estudo “Overview of non-contributory social protection programmes in the Middle East and North Africa (MENA) region though a child and equity lens". Os próximos dois estudos discutirão, respectivamente, maneiras de aumentar o espaço fiscal e recursos para a proteção social, e avaliarão se os sistemas existentes na região estão equipados para continuar a fornecer proteção diante de choques, como conflitos ou desastres naturais.

Leia também:

  • Série de One Pagers que apresenta cada um dos 20 países mapeados no estudo intitulado em inglês "Overview of non-contributory social protection programmes in the Middle East and North Africa (MENA) region though a child and equity lens" ("Visão geral dos programas de proteção social não contributiva na região do Oriente Médio e do Norte da África (MENA) sob a perspectiva da infância e da equidade ") em português.
  • O estudo "O papel dos fundos zakat na oferta de proteção social em países de maioria muçulmana – uma comparação entre Jordânia, Palestina e Sudão". O artigo explica a relação entre o bem-estar social e o zakat - um dos cinco pilares do Islã, que pode ser considerado um dever religioso para pessoas ricas ajudarem os necessitados por meio de recursos financeiros, por exemplo.